Termos e Condições
1. DEFINIÇÕES
1.1 Neste Contrato, salvo se o contexto exigir o contrário:
Contrato significa o contrato entre o Fornecedor e o Cliente estabelecido nestes termos e condições, na Cotação e em quaisquer outros termos especiais contidos ou anexados à Cotação.
Dia Útil significa um dia que não seja sábado, domingo ou feriado público estadual na Austrália Ocidental.
Cliente significa a pessoa nomeada como Cliente na Cotação.
Defeituoso significa Mercadorias que:
(a) não estão em conformidade com este Contrato;
(b) não estão isentas de defeitos de design, desempenho, materiais, mão de obra ou composição; ou
(c) estão danificadas, com deficiências, defeituosas ou incompletas.
Depósito significa o depósito especificado na Cotação.
Mercadorias significa as mercadorias especificadas na Cotação.
A lei GST tem o mesmo significado que a lei GST na Lei do Novo Sistema Tributário (Imposto sobre Bens e Serviços) de 1999 (Cth) e GST significa o mesmo que na lei GST.
Direitos de Propriedade Intelectual significa todos os direitos presentes e futuros conferidos por estatuto, direito consuetudinário ou equidade em ou em relação a quaisquer direitos autorais, marcas registadas, desenhos, patentes, layouts de circuitos, nomes comerciais e de domínio, invenções, know-how e outros resultados de atividade intelectual nos campos industrial, comercial, científico, literário ou artístico.
Parte significa o Fornecedor ou o Cliente e partes significa tanto o Fornecedor como o Cliente.
Preço significa o preço total dos Produtos especificados na Cotação.
Local do Projeto significa a localização final do Cliente para os Produtos especificados na Cotação.
Cotação significa a cotação dos Produtos emitida pelo Fornecedor ao Cliente, à qual estão anexados estes termos e condições, contendo, entre outras coisas, uma descrição dos Produtos.
Local significa o local de entrega especificado na Cotação.
Fornecedor significa Eco Structures Pty Ltd (ABN 76 112 623 284), que opera sob o nome Eco Structures .
Fatura fiscal é uma fatura que cumpre a lei GST.
Período de garantia significa o período de 12 meses a partir da data de entrega dos Produtos no Local.
1.2 Exceto quando alterados por estes termos e condições, as palavras definidas ou os termos especificados na Cotação têm o mesmo significado quando usados nestes termos e condições.
1.3 Neste Contrato, a menos que o contexto exija o contrário:
(a) o singular inclui o plural e vice-versa.
(b) um género inclui todos os outros géneros.
(c) palavras que denotam um indivíduo incluem uma empresa, pessoa jurídica, associação sem personalidade jurídica e qualquer órgão governamental ou governamental, administrativo, monetário, fiscal ou judicial, autoridade, órgão, comissão, departamento, tribunal ou entidade de qualquer tipo e vice-versa.
(d) referências a qualquer legislação incluem toda a legislação delegada feita sob ela e emendas, consolidações, substituições ou reaprovações de qualquer uma delas.
(e) títulos e itálico, destacado ou negrito não afetam a interpretação deste Acordo.
(f) referências a uma cláusula, parágrafo, anexo, apêndice ou cronograma são referências ao mesmo neste Acordo.
(g) uma referência a uma parte neste Acordo inclui os representantes pessoais, sucessores no título e cessionários autorizados de uma parte.
(h) uma promessa, acordo, representação ou garantia por ou em favor de (conforme o caso) mais de uma pessoa é para o benefício ou vincula essas pessoas (conforme o caso) conjunta e solidariamente.
(i) uma referência a um documento inclui esse documento conforme alterado ou substituído.
(j) uma referência a uma coisa inteira inclui uma referência a parte dessa coisa.
(k) uma parte deste Acordo que seja administradora de um fundo fiduciário está vinculada na sua capacidade pessoal e como administradora do fundo fiduciário.
(l) uma disposição deste Acordo não pode ser interpretada de forma adversa a uma parte apenas porque essa parte, ou o seu representante, foi responsável pela elaboração deste Acordo ou pela elaboração dessa disposição.
(m) outras classes gramaticais e formas gramaticais de uma palavra ou frase definidas neste Acordo têm um significado correspondente.
(n) «incluir», «incluindo», «por exemplo», «tais como» e outras palavras ou expressões semelhantes neste Acordo não limitam o que mais está incluído e devem ser interpretadas como se fossem seguidas pelas palavras «sem limitação».
(o) uma referência ao tempo é uma referência ao horário padrão ocidental.
(p) se um período de tempo for especificado e datar de um dia ou do dia de um ato ou evento, ele deve ser calculado excluindo esse dia.
(q) se um ato ou evento deve ocorrer ou ser realizado em ou até um dia especificado e ocorrer ou ser realizado após as 17h desse dia, ele será considerado realizado no dia seguinte.
(r) se algo nos termos deste Contrato tiver de ser feito num dia especificado que não seja um Dia Útil, então isso deve ser feito no Dia Útil seguinte.
(s) uma referência a uma moeda é a moeda indicada na Cotação
2.1 O Fornecedor fornecerá os Produtos ao Cliente de acordo com este Contrato.
2.2 Este Contrato será celebrado mediante a assinatura da Cotação pelo Cliente e o seu retorno ao Fornecedor, juntamente com o pagamento do Depósito, no prazo de 30 dias a partir da data da cotação.
2.3 Em caso de qualquer conflito ou ambiguidade entre a Cotação, quaisquer termos especiais contidos ou anexados à Cotação e estes termos e condições, a Cotação e quaisquer termos especiais contidos ou anexados à mesma terão precedência sobre estes termos e condições.
2.4 Ao assinar a Cotação e devolvê-la ao Fornecedor, o Cliente concorda:
(a) em ficar vinculado aos termos deste Contrato; e
(b) que os termos e condições em qualquer documento do Cliente, no que diz respeito ao fornecimento dos Produtos, estão expressamente excluídos deste Contrato e não têm força e efeito legais.
3.1 O Fornecedor informará imediatamente o Cliente sobre qualquer atraso previsto na fabricação e/ou entrega dos Produtos, a extensão do atraso e sua causa, e tomará todas as medidas razoáveis para mitigar tal atraso, mas não terá qualquer responsabilidade perante o Cliente por tal atraso.
3.2 O Fornecedor obterá todas as aprovações, autorizações, licenças, certificados e declarações necessários exigidos por lei para exportar e enviar os Produtos do seu local de fabrico para o Local.
3.3 O Cliente é responsável pela descarga dos Produtos no Local, pelo desembaraço aduaneiro e por quaisquer impostos locais e direitos de importação aplicáveis.
3.4 O Cliente providenciará para que o seu fornecedor de transporte designado recolha as Mercadorias no Local e as entregue no Local do Projeto e pagará todos os custos do mesmo, incluindo frete e seguro.
3.5 O Cliente deve pagar quaisquer custos de armazenamento em que o Fornecedor incorra devido a um atraso no transporte causado pelo Cliente.
3.6 As Mercadorias devem corresponder à descrição, natureza e qualidade indicadas na Cotação.
3.7 Os Produtos cumprirão toda a legislação, regulamentação e normas relevantes aplicáveis no local de constituição do Fornecedor.
3.8 Os Produtos serão novos (salvo indicação em contrário na Cotação).
3.9 Os Produtos serão entregues no Local em embalagens planas ou na forma de componentes, desde que o Cliente seja o único responsável pela montagem e instalação dos Produtos no Local do Projeto e por todos os custos relacionados com os mesmos.
3.10 Sujeito às garantias da cláusula 6, o Cliente será considerado como tendo aceitado que os Produtos correspondem à descrição, natureza, quantidade e qualidade da Cotação, a menos que o Cliente notifique o Fornecedor por escrito no prazo de 30 dias após a entrega dos Produtos no Local que os Produtos não correspondem à descrição, natureza, quantidade ou qualidade da Cotação. Após tal notificação, o Fornecedor investigará a reclamação e, se o Fornecedor, agindo de forma razoável, aceitar a reclamação, o Fornecedor fornecerá, assim que for razoavelmente possível, Mercadorias adicionais ou de substituição, às suas custas, conforme necessário para satisfazer a reclamação.
4.1 Em contrapartida ao fornecimento dos Produtos pelo Fornecedor ao Cliente, em conformidade com o presente Contrato, o Cliente deverá pagar o Preço ao Fornecedor.
4.2 O Fornecedor apresentará Faturas Fiscais pelos Produtos ao Cliente sempre que for necessário efetuar um pagamento pelo Cliente, conforme indicado nas condições de pagamento da Cotação. Em cada fatura fiscal, o Fornecedor indicará o número da Cotação, uma descrição dos Produtos, o montante do pagamento apropriado e o montante de qualquer GST aplicável.
4.3 O Cliente deverá pagar ao Fornecedor por cartão de crédito ou transferência eletrónica para a conta bancária indicada pelo Fornecedor:
(a) o Preço dentro do prazo especificado na fatura fiscal do Fornecedor;
(b) quaisquer outros montantes a pagar ao Fornecedor ao abrigo do presente Contrato dentro do prazo especificado na Fatura Fiscal do Fornecedor; e
(c) se não for especificado qualquer prazo de pagamento nas Faturas Fiscais do Fornecedor, no prazo de 7 dias após o Cliente ter recebido a Fatura Fiscal do Fornecedor.
4.4 Caso o Cliente conteste a fatura fiscal ou parte dela, o Cliente deverá pagar a parte não contestada da fatura fiscal e, se a resolução da disputa determinar que o Cliente deve pagar um valor ao Fornecedor, o Cliente deverá pagar esse valor imediatamente após a resolução da disputa. Cada parte deve negociar com a outra de forma rápida e de boa-fé para resolver qualquer disputa assim que possível.
4.5 Salvo indicação em contrário, todos os montantes a pagar ao abrigo do presente Acordo não incluem GST. O destinatário de um fornecimento tributável efetuado ao abrigo do presente Acordo deve pagar ao fornecedor um montante equivalente a qualquer GST pago ou a pagar pelo fornecedor relativamente ao fornecimento tributável, sujeito à emissão de uma fatura fiscal válida pelo fornecedor ao destinatário, em conformidade com a lei GST. O valor do GST deve ser pago ao mesmo tempo que a outra contraprestação pelo fornecimento deve ser paga ou fornecida.
4.6 Se o Cliente não pagar quaisquer valores devidos ao Fornecedor nos termos deste Contrato dentro do prazo, o Cliente deverá pagar juros ao Fornecedor, mediante solicitação, sobre o valor pendente, calculados diariamente à taxa de 2,0% ao mês, a partir da data de vencimento do pagamento até a data em que o pagamento for efetuado.
5.1 O risco relativo às Mercadorias passa para o Cliente quando as Mercadorias são entregues no Local.
5.2 A propriedade e o título dos Produtos só serão transferidos para o Cliente após o pagamento integral do Preço.
6.1 O Fornecedor garante:
(a) ser o proprietário legal e beneficiário dos Produtos;
(b) ter o direito e a titularidade para vender os Produtos ao Cliente;
(c) que a titularidade dos Produtos será transferida para o Cliente livre de qualquer hipoteca, encargo, penhora, garantia real ou outro ônus;
(d) que os Produtos não infringem os Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros;
(e) os principais componentes dos Produtos nos termos das garantias especificadas no anexo 1; e
(f) os Produtos não apresentarão Defeitos durante o Período de Garantia.
6.2 Se, durante o Período de Garantia, qualquer um dos Produtos for considerado Defeituoso, o Fornecedor, a seu custo e opção, irá:
(a) reparar ou substituir os Produtos Defeituosos; ou
(b) reembolsar o Cliente pelo custo da reparação ou substituição dos Produtos Defeituosos.
6.3 O Fornecedor não é responsável perante o Cliente por quaisquer Produtos Defeituosos na medida em que o defeito seja causado ou contribuído por:
(a) negligência do Cliente ou de qualquer pessoa que atue em nome do Cliente ou com o consentimento expresso ou implícito do Cliente;
(b) falha na instalação ou montagem dos Produtos de acordo com as instruções ou diretrizes do Fornecedor;
(c) o uso indevido ou negligência dos Produtos ou falha em manter os Produtos conforme as instruções do Fornecedor;
(d) reparações nos Produtos por qualquer pessoa sem a aprovação prévia por escrito do Fornecedor; ou
(e) qualquer ato, omissão ou coisa que esteja fora do controlo do Fornecedor.
6.4 O Cliente reconhece e concorda que:
(a) exceto conforme expressamente indicado neste Contrato, celebrou este Contrato sem confiar em qualquer declaração, garantia ou garantia do Fornecedor;
(b) exceto conforme expressamente indicado neste Contrato, todas as garantias, garantias e condições expressas e implícitas nos termos da lei ou do direito geral são, na medida máxima permitida por lei, expressamente excluídas;
(c) o Fornecedor não será responsável perante o Cliente, em nenhuma circunstância, por qualquer perda ou dano indireto, económico, especial ou consequencial, incluindo perda de receitas ou lucros;
(d) o Fornecedor não faz qualquer declaração ou garantia e não oferece qualquer garantia de que os Produtos cumprem qualquer lei, regulamento, norma, código (incluindo o código de construção) ou outros requisitos aplicáveis de qualquer governo ou qualquer agência, autoridade, órgão ou departamento governamental, municipal ou estatutário com jurisdição sobre o Local do Projeto; e
(e) é responsável por garantir que os Produtos estejam em conformidade com quaisquer leis, regulamentos, regras, códigos (incluindo o código de construção) ou outros requisitos aplicáveis de qualquer governo ou agência governamental, municipal ou estatutária, autoridade, órgão ou departamento com jurisdição sobre o Local do Projeto.
7.1 O Cliente reconhece e concorda que:
(a) o Fornecedor é o proprietário dos Direitos de Propriedade Intelectual sobre os Produtos, bem como do know-how, documentação e informações relacionadas com os Produtos fornecidos ao Cliente.
(b) este Contrato não afeta a propriedade do Fornecedor dos Direitos de Propriedade Intelectual sobre os Produtos, bem como o know-how, a documentação e as informações relacionadas aos Produtos fornecidos ao Cliente, que são e permanecerão propriedade do Fornecedor
7.2 O Cliente não poderá, sem o consentimento prévio por escrito do Fornecedor, copiar, reproduzir, modificar, alterar, adaptar, desmontar, fazer engenharia reversa, descompilar ou alterar os Produtos de qualquer forma.
7.3 O Cliente não deve fazer valer ou alegar qualquer reclamação ou exigência, nem instaurar qualquer ação ou processo que conteste os Direitos de Propriedade Intelectual do Fornecedor sobre os Produtos ou qualquer documentação e informação relacionada com os Produtos fornecidos ao Cliente, nem ajudar qualquer outra parte a fazê-lo.
7.4 Exceto no caso de informações que sejam legalmente de domínio público ou para o único propósito de montar ou instalar os Produtos no local final do Cliente para os Produtos, o Cliente deve manter:
(a) todas as informações relacionadas com os Direitos de Propriedade Intelectual sobre os Produtos; e
(b) o know-how, documentação, processos e outras informações do Fornecedor relacionadas com os Produtos e sua construção e montagem,
estritamente confidenciais e não deve usar ou divulgar tais informações sem obter o consentimento prévio por escrito do Fornecedor.
8.1 Nenhuma das partes poderá, durante a vigência do presente Acordo e por um período de 5 anos após a rescisão ou conclusão da execução do presente Acordo (exceto no exercício de boa-fé dos seus direitos ou no cumprimento das suas obrigações nos termos do presente Acordo), divulgar a qualquer pessoa qualquer informação de natureza confidencial ou relacionada com a outra parte ou com os Bens que tenha adquirido em resultado do presente Acordo ou das negociações que o precederam.
8.2 Nada neste Contrato proíbe a divulgação de informações que.
(a) sejam de domínio público;
(b) sejam destinadas a diretores, funcionários, agentes, consultores ou contratados de uma parte que tenham uma necessidade genuína de conhecer as informações e concordem em mantê-las confidenciais;
(c) sejam recebidas legalmente de terceiros;
(d) for exigida por lei ou ordem judicial; ou
(e) a outra parte tiver dado o seu consentimento prévio por escrito para a divulgação.
8.3 As obrigações previstas nesta cláusula sobrevivem à rescisão do presente Acordo.
9.1 Uma parte estará em incumprimento do presente Acordo se:
(a) violar o presente Acordo e não remediar a violação no prazo de 10 dias úteis após a receção de uma notificação por escrito da parte que não violou o Acordo, exigindo que a violação seja remediada;
(b) sendo uma pessoa coletiva:
(1) tiver um liquidatário ou liquidatário provisório nomeado;
(2) ficar sob gestão judicial ou insolvente sob administração;
(3) tiver um administrador judicial ou administrador judicial e gestor nomeado para si ou para qualquer dos seus bens; ou
(4) for incapaz de pagar as suas dívidas à medida que estas se vencem e se tornam exigíveis;
(5) celebrar qualquer compromisso, acordo ou cessão, formal ou informal, com qualquer dos seus membros ou credores.
(c) sendo uma pessoa singular:
(1) falecer;
(2) não conseguir pagar as suas dívidas na data do seu vencimento;
(3) ter um administrador da falência nomeado; ou
(4) deixar de ter plena capacidade jurídica ou tornar-se incapaz de gerir os seus próprios assuntos por qualquer motivo;
(d) celebrar qualquer compromisso, acordo ou cessão, formal ou informal, com qualquer um dos seus credores ou ocorrer qualquer evento análogo; ou
(e) tiver uma sentença ou ordem, ou qualquer ônus, executado ou que se torne executável contra si e não for pago ou satisfeito no prazo de 30 dias.
9.2 Quando uma parte estiver em incumprimento do presente Acordo (Parte Incumpridora), então, sem limitar quaisquer outros direitos ou recursos legais da parte que não está em incumprimento (Parte Não Incumpridora), a Parte Não Incumpridora pode:
(a) confirmar o Acordo e processar a Parte Incumpridora por danos por incumprimento;
(b) confirmar o Acordo e processar a Parte em Incumprimento pelo cumprimento específico do Acordo, ou por danos por incumprimento, além ou em vez do cumprimento específico;
(c) rescindir o Contrato mediante notificação à Parte em Incumprimento e, se a Parte em Incumprimento for o Cliente, reter ou retomar a posse dos Bens; ou
(d) caso a Parte em Incumprimento repudie este Contrato, rescindir este Contrato mediante notificação por escrito à Parte em Incumprimento e, se a Parte em Incumprimento for o Cliente, reter ou retomar a posse dos Bens.
Se o Fornecedor rescindir o Contrato nos termos da cláusula 9.2(c) ou (d), o Fornecedor poderá processar o Cliente por danos por incumprimento e/ou revender os Bens da forma e nos termos e condições que o Fornecedor razoavelmente determinar.
9.3 A rescisão deste Contrato por qualquer motivo não afeta os direitos de uma parte que surjam antes da rescisão, ou como consequência do evento ou ocorrência que deu origem à rescisão, ou como consequência da violação de qualquer obrigação nos termos deste Contrato que continue em vigor após a rescisão.
10.1 Qualquer aviso ou outra comunicação relacionada com este Contrato:
(a) deve ser feita por escrito e assinada pela parte que a emite ou pelo seu advogado ou agente, mas um e-mail não precisa ser assinado;
(b) deve ser entregue ou notificada de qualquer uma das seguintes formas, a saber:
(1) de forma autorizada por lei ou por entrega pessoal;
(2) enviada por correio pré-pago para o endereço do destinatário especificado na Cotação; ou
(3) enviada por e-mail para o endereço de e-mail do destinatário especificado na Cotação,
ou, se o destinatário notificar outro endereço ou endereço de e-mail de acordo com esta cláusula, para esse endereço ou endereço de e-mail.
(c) entra em vigor a partir do momento em que é recebida e, a menos que seja especificado um momento posterior, é considerada recebida:
(1) se entregue ou entregue pessoalmente, no momento em que é entregue;
(2) se deixada no endereço do destinatário, no momento em que é deixada;
(3) se enviada por correio normal pré-pago para o endereço do destinatário, no prazo de 3 dias úteis após o envio (e 10 dias úteis após o envio se for para outro país); ou
(4) se enviada por e-mail para o endereço de e-mail do destinatário especificado acima, 2 horas após o envio do e-mail (a menos que o remetente receba uma mensagem automática informando que o e-mail não foi entregue),
desde que, se as notificações forem recebidas após as 17h no local de recebimento ou em um dia não útil, elas sejam consideradas recebidas às 9h do dia útil seguinte.
Se o cumprimento deste Acordo por uma das partes, ou de qualquer obrigação aqui prevista, for impedido, restringido ou interferido por motivo de incêndio, tempestade, inundação, terramoto, explosão, avaria, greve, conflito laboral, acidente, falta de transporte, epidemia, falta de matérias-primas, energia ou suprimentos, guerra, revolução, comoção civil, casos fortuitos, bloqueio ou embargo ou qualquer lei, ordem, proclamação, decreto ou exigência de qualquer governo ou de qualquer órgão, autoridade, órgão ou departamento governamental ou municipal, ou qualquer outro ato que esteja fora do controle razoável de uma das partes, então: municipal ou estatutária, autoridade, órgão ou departamento, ou qualquer outro ato fora do controlo razoável de uma parte, então:
(a) a parte assim afetada, após notificar imediatamente a outra parte, será dispensada de tal cumprimento (exceto a obrigação de pagar qualquer quantia) na medida dessa impedimento, restrição ou interferência; e
(b) a outra parte será igualmente isenta do cumprimento das suas obrigações na medida em que tais obrigações se relacionem com o cumprimento assim impedido, restringido ou interferido,
desde que a parte assim afetada envidar os seus melhores esforços para evitar e remover tais causas de incumprimento. Ambas as partes retomarão o cumprimento das suas respetivas obrigações assim que for praticamente possível, quando tais casos forem removidos.
12.1 Cada parte deverá assinar, executar e realizar todos os acordos, atos, documentos e ações que a outra parte possa razoavelmente exigir para cumprir e dar efeito aos termos e intenções deste Acordo.
12.2 As partes concordam que este Acordo contém o acordo completo entre elas quanto ao seu objeto e substitui todos os acordos, entendimentos e negociações anteriores relativos a tal objeto.
12.3 Se qualquer disposição deste Acordo se tornar inválida, a disposição é aplicável na medida em que não seja inválida, seja ela separável ou não, desde que esta cláusula não se aplique quando a aplicação de uma disposição deste Acordo de acordo com esta cláusula afetar materialmente a natureza ou o efeito das obrigações das partes nos termos deste Acordo.
12.4 Nenhuma parte pode basear-se nas palavras ou conduta (incluindo uma falha ou atraso no exercício de um direito, poder ou recurso decorrente ou relacionado com o presente Acordo) da outra parte como uma renúncia a qualquer direito, poder ou recurso nos termos ou em relação ao presente Acordo, a menos que a renúncia seja feita por escrito e assinada pela parte que concede a renúncia, e qualquer exercício único ou parcial de qualquer direito, poder ou recurso não impede qualquer outro ou posterior exercício desse ou de qualquer outro direito, poder ou recurso.
12.5 Qualquer alteração ao presente Acordo deve ser feita por escrito e assinada pelas partes.
12.6 Exceto conforme previsto no presente Acordo e permitido por lei, os direitos, poderes e recursos previstos no presente Acordo são cumulativos e não exclusivos dos direitos, poderes ou recursos previstos por lei independentemente do presente Acordo.
12.7 As condições especiais (se houver) contidas na Cotação ou anexadas ao presente Acordo serão aplicáveis ao presente Acordo e, no caso de qualquer inconsistência entre tais condições especiais e quaisquer outras disposições do presente Acordo, prevalecerão as condições especiais.
12.8 As partes concordam que:
(a) esta Cotação pode ser executada eletronicamente através de uma plataforma de assinatura eletrónica, como DocuSign ou uma plataforma semelhante;
(b) sujeito à cláusula 10 (notificações), qualquer notificação ou outra comunicação relacionada com o presente Acordo pode ser enviada por e-mail ou outras formas de comunicação eletrónica; e
(c) uma transação relacionada com o presente Acordo pode ocorrer total ou parcialmente por meio de uma ou mais comunicações eletrónicas.
12.9 O presente Acordo será regido pela lei da Austrália Ocidental e as partes concordam em submeter-se à jurisdição dos tribunais da Austrália Ocidental em todas as questões decorrentes do presente Acordo e de qualquer tribunal que julgue recursos desses tribunais. Cada parte submete-se incondicionalmente à jurisdição dos tribunais acima mencionados e renuncia a qualquer direito que tenha de se opor a uma ação movida em qualquer desses tribunais.